BLC
← Informativos

ArtigoCível2 min de leitura

Prazos para cobrar uma dívida ou pedir indenização

◆

A lei fixa prazos para que uma pessoa exija judicialmente um direito. Passado o prazo, ocorre a prescrição, e o direito não pode mais ser cobrado na Justiça (art. 189 do Código Civil). Por isso, é importante não deixar para depois.

Prazos mais comuns

SituaçãoPrazoBase legal
Regra geral, quando a lei não fixa prazo menor10 anosCódigo Civil, art. 205
Cobrança de dívida de valor definido, prevista em contrato ou documento5 anosCódigo Civil, art. 206, § 5º, I
Indenização por dano fora de contrato (por exemplo, acidente de trânsito)3 anosCódigo Civil, art. 206, § 3º, V
Indenização pelo descumprimento de um contratoEm regra, 10 anos, segundo o STJCódigo Civil, art. 205; STJ, Corte Especial, EREsp 1.281.594
Dano causado por defeito de produto ou serviço (relação de consumo)5 anosCódigo de Defesa do Consumidor, art. 27
Cobrança de aluguéis3 anosCódigo Civil, art. 206, § 3º, I
Prestações de pensão alimentícia2 anosCódigo Civil, art. 206, § 2º

Quando o prazo começa

Em regra, o prazo começa quando o direito é violado, como no vencimento da dívida ou na data do dano. Nas relações de consumo, o prazo do art. 27 do CDC conta a partir do conhecimento do dano e de quem o causou.

O prazo pode ser interrompido

Algumas situações interrompem a prescrição e fazem o prazo recomeçar, como o protesto do título ou o reconhecimento da dívida pelo devedor. A interrupção só pode ocorrer uma vez (art. 202 do Código Civil).

Juizado Especial Cível

Causas de até 40 salários mínimos podem ser propostas no Juizado Especial Cível. Nas de até 20 salários mínimos, a pessoa pode entrar sem advogado; acima disso, a assistência de advogado é obrigatória (arts. 3º e 9º da Lei nº 9.099/1995).

Nome negativado

As informações negativas sobre o consumidor não podem permanecer nos cadastros de proteção ao crédito por mais de cinco anos (art. 43, § 1º, do CDC).

Fontes

Código Civil, arts. 189, 202, 205 e 206; Código de Defesa do Consumidor, arts. 27 e 43; Lei nº 9.099/1995, arts. 3º e 9º; STJ, Corte Especial, EREsp 1.281.594/SP. As regras podem mudar; confira sempre a versão vigente.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, sem oferta de serviços e sem promessa de resultado. Não substitui a análise individual do caso por um advogado. Atualizado em 6 de novembro de 2026.