O Direito Cível abrange as relações entre pessoas e empresas, como contratos, dívidas e reparação de danos. Analisamos a situação para indicar as medidas adequadas.
Situações atendidas
- Descumprimento de contratos e obrigações
- Cobrança de dívidas e valores devidos
- Responsabilidade civil por danos causados a outra pessoa
- Indenização por danos materiais
- Indenização por danos morais, inclusive por violação da honra ou da imagem
A Constituição assegura o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V e X).
Cada caso exige análise individual. As informações acima têm caráter geral e não substituem a consulta a um advogado.
Perguntas frequentes
O que é prescrição?
É a perda do direito de exigir algo na Justiça porque o prazo previsto em lei terminou. A regra geral é de dez anos, mas muitos casos têm prazos menores (arts. 205 e 206 do Código Civil).
Preciso de advogado no Juizado Especial Cível?
Nas causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório. Acima disso, até o limite de 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (arts. 3º e 9º da Lei nº 9.099/1995). Para recorrer, o advogado é sempre necessário.
Quanto tempo tenho para pedir indenização?
Depende do caso. Para danos fora de contrato, em regra 3 anos; pelo descumprimento de contrato, o STJ aplica em regra 10 anos; em acidentes de consumo, 5 anos. Veja o informativo sobre prazos.
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