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Aposentadoria por idade depois da Reforma da Previdência

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A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019) mudou as regras da aposentadoria por idade do INSS. Os requisitos dependem, entre outros pontos, de quando a pessoa começou a contribuir.

Idade mínima

Tempo mínimo de contribuição

Quem já tinha cumprido todos os requisitos até 13/11/2019 tem direito a se aposentar pelas regras anteriores à Reforma (direito adquirido, art. 3º da EC 103/2019).

Como é calculado o valor

O INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior). O valor da aposentadoria corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano de contribuição que ultrapassar 15 anos, para a mulher, ou 20 anos, para o homem (art. 26 da EC 103/2019). O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.

Exemplo: uma mulher com 20 anos de contribuição terá 70% da média (60% + 5 anos × 2%).

Trabalhador rural

Para o trabalhador rural e o segurado especial, como o pequeno produtor em regime de economia familiar, a idade é de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, com comprovação de atividade rural (art. 201, § 7º, II, da Constituição Federal).

Antes de pedir

Se o pedido for negado

É possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias da ciência da decisão. Também há a via judicial. Para revisar um benefício já concedido, o prazo, em regra, é de dez anos (art. 103 da Lei nº 8.213/1991).

Fontes

Emenda Constitucional nº 103/2019, arts. 3º, 18, 19 e 26; Constituição Federal, art. 201, § 7º; Lei nº 8.213/1991, art. 103. As regras podem mudar; confira sempre a versão vigente.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, sem oferta de serviços e sem promessa de resultado. Não substitui a análise individual do caso por um advogado. Atualizado em 6 de novembro de 2026.