A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019) mudou as regras da aposentadoria por idade do INSS. Os requisitos dependem, entre outros pontos, de quando a pessoa começou a contribuir.
Idade mínima
- Mulher: 62 anos. A idade subiu 6 meses por ano a partir de 2020 e chegou a 62 anos em 2023.
- Homem: 65 anos.
Tempo mínimo de contribuição
- Mulher: 15 anos.
- Homem que já era filiado ao INSS até 13/11/2019: 15 anos (regra de transição, art. 18 da EC 103/2019).
- Homem que se filiou depois de 13/11/2019: 20 anos (art. 19 da EC 103/2019).
Quem já tinha cumprido todos os requisitos até 13/11/2019 tem direito a se aposentar pelas regras anteriores à Reforma (direito adquirido, art. 3º da EC 103/2019).
Como é calculado o valor
O INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior). O valor da aposentadoria corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano de contribuição que ultrapassar 15 anos, para a mulher, ou 20 anos, para o homem (art. 26 da EC 103/2019). O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.
Exemplo: uma mulher com 20 anos de contribuição terá 70% da média (60% + 5 anos × 2%).
Trabalhador rural
Para o trabalhador rural e o segurado especial, como o pequeno produtor em regime de economia familiar, a idade é de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, com comprovação de atividade rural (art. 201, § 7º, II, da Constituição Federal).
Antes de pedir
- Consulte o CNIS (extrato de contribuições) no aplicativo ou site Meu INSS.
- Verifique se faltam vínculos, salários ou períodos. Carteira de trabalho, contracheques e carnês ajudam a corrigir o cadastro.
- O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela central 135.
Se o pedido for negado
É possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias da ciência da decisão. Também há a via judicial. Para revisar um benefício já concedido, o prazo, em regra, é de dez anos (art. 103 da Lei nº 8.213/1991).
Fontes
Emenda Constitucional nº 103/2019, arts. 3º, 18, 19 e 26; Constituição Federal, art. 201, § 7º; Lei nº 8.213/1991, art. 103. As regras podem mudar; confira sempre a versão vigente.
