O Direito Previdenciário trata dos benefícios pagos pela Previdência Social, como aposentadorias, auxílios e pensões. Analisamos cada situação para orientar sobre requisitos, documentos e caminhos administrativos ou judiciais.
Situações atendidas
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição, conforme as regras aplicáveis a cada caso
- Aposentadoria especial (trabalho em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física)
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e auxílio-acidente
- Salário-maternidade
- Pensão por morte, para cônjuges, companheiros, filhos e demais dependentes
- Auxílio-reclusão
- Benefícios decorrentes de acidente do trabalho e de doença profissional ou do trabalho
- Revisão de benefícios
- Recursos administrativos e ações judiciais
Cada benefício tem requisitos próprios, como qualidade de segurado, carência (número mínimo de contribuições) e, nos casos de incapacidade, exame médico-pericial. As prestações do Regime Geral de Previdência Social estão previstas no art. 18 da Lei nº 8.213/1991.
Cada caso exige análise individual. As informações acima têm caráter geral e não substituem a consulta a um advogado.
Perguntas frequentes
Como sei quanto tempo de contribuição eu tenho?
Consulte o extrato do CNIS no aplicativo ou site Meu INSS. Se faltarem vínculos ou salários, é possível pedir a correção com documentos, como carteira de trabalho, contracheques e carnês.
O INSS negou meu pedido. Posso recorrer?
Sim. O recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social pode ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão. Também existe a via judicial.
Existe prazo para pedir a revisão de um benefício?
Sim. Em regra, o prazo para pedir a revisão do ato de concessão de um benefício é de dez anos (art. 103 da Lei nº 8.213/1991).
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