O Direito do Trabalho regula a relação entre empregados e empregadores. Orientamos sobre direitos, prazos e medidas cabíveis em cada situação.
Situações atendidas
- Verbas rescisórias (aviso prévio, férias com um terço, 13º salário e FGTS)
- Horas extras e adicional noturno
- Adicionais de insalubridade e de periculosidade
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- FGTS
- Acidente de trabalho e doença do trabalho
- Assédio moral e indenização por danos morais
- Outras demandas trabalhistas
Existem prazos para reclamar direitos trabalhistas: a Constituição prevê cinco anos, até o limite de dois anos após o fim do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX).
Cada caso exige análise individual. As informações acima têm caráter geral e não substituem a consulta a um advogado.
Perguntas frequentes
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
Em até dez dias contados do fim do contrato, qualquer que seja o tipo de rescisão (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente ao salário do empregado (art. 477, § 8º).
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Até dois anos após o fim do contrato, alcançando os créditos dos últimos cinco anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).
Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
Não. No pedido de demissão não há saque do FGTS, indenização de 40% nem seguro-desemprego. No acordo do art. 484-A da CLT, o saque é limitado a 80% do saldo.
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