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Pensão alimentícia: como pedir, revisar ou cobrar

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Quem pode pedir

Parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos uns aos outros para viver de modo compatível com a sua condição social (art. 1.694 do Código Civil). O caso mais comum é o dos filhos. A gestante também pode pedir os chamados alimentos gravídicos, para cobrir despesas da gravidez (Lei nº 11.804/2008).

Como o valor é definido

O valor deve considerar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Não existe percentual fixo na lei: os conhecidos “30%” não são regra. Cada caso é analisado individualmente.

Como pedir

Revisão

Se a situação financeira de quem paga ou a necessidade de quem recebe mudar, é possível pedir a revisão: aumento, redução ou exoneração (art. 1.699 do Código Civil). A mudança deve ser pedida à Justiça. Parar de pagar por conta própria gera dívida.

A pensão acaba aos 18 anos?

Não automaticamente. O cancelamento da pensão do filho que completou a maioridade depende de decisão judicial, com direito de defesa (Súmula 358 do STJ).

Quando a pensão não é paga

Prazo para cobrar

As prestações vencidas prescrevem em dois anos (art. 206, § 2º, do Código Civil). Porém, esse prazo não corre contra os absolutamente incapazes nem entre pais e filhos durante o poder familiar (arts. 197, II, e 198, I, do Código Civil).

Fontes

Código Civil, arts. 197, 198, 206, § 2º, 1.694 e 1.699; Código de Processo Civil, art. 528; Lei nº 5.478/1968; Lei nº 11.804/2008; Súmulas 309 e 358 do STJ. As regras podem mudar; confira sempre a versão vigente.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, sem oferta de serviços e sem promessa de resultado. Não substitui a análise individual do caso por um advogado. Atualizado em 6 de novembro de 2026.