O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, entre outros requisitos (art. 20 da Lei nº 8.742/1993). Use esta lista para se organizar antes do pedido.
1. Antes de tudo
- Inscrição de toda a família no Cadastro Único (CadÚnico), com dados atualizados nos últimos 24 meses. O cadastro é feito no CRAS ou no posto do CadÚnico do município.
- CPF do requerente e de todas as pessoas da família que moram na mesma casa.
- Cadastro biométrico, exigido pela Lei nº 15.077/2024. Em regra, ele é verificado em bases oficiais, como as da Justiça Eleitoral, do Detran ou da Carteira de Identidade Nacional. Confira a sua situação no Meu INSS ou pela central 135.
2. Documentos pessoais
- Documento oficial com foto do requerente.
- Certidão de nascimento ou de casamento.
- Comprovante de residência.
- Se houver representante: documento com foto do representante e termo de curatela, tutela ou guarda, ou procuração.
3. Renda da família
- Informações de renda de todas as pessoas que moram na casa (contracheques, extratos de benefícios, declarações de trabalho informal).
- Os dados de renda declarados devem ser os mesmos do CadÚnico.
4. Pessoa com deficiência
- Laudos e relatórios médicos recentes, com diagnóstico e, se possível, o código da CID.
- Exames, receitas e relatórios de tratamentos e terapias (por exemplo, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia).
- Relatórios da escola ou de outros profissionais que mostrem as dificuldades do dia a dia.
- Para pessoas com TEA (autismo): a Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
5. Pessoa idosa
- Documento que comprove a idade de 65 anos ou mais.
6. Depois do pedido
- O pedido é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pela central 135.
- Acompanhe o andamento e responda às exigências dentro do prazo indicado.
- Pessoa com deficiência: compareça à perícia médica e à avaliação social nas datas marcadas, levando os documentos originais.
- Se o pedido for negado, cabe recurso em até 30 dias da comunicação.
Fontes
Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20; Decreto nº 6.214/2007; Lei nº 15.077/2024; Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º. As regras podem mudar; confira sempre a versão vigente.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, sem oferta de serviços e sem promessa de resultado. Não substitui a análise individual do caso por um advogado. Atualizado em 6 de novembro de 2026.
