O Código de Defesa do Consumidor protege quem contrata serviços ou compra produtos. Orientamos sobre direitos, provas e providências diante de abusos ou falhas.
Situações atendidas
- Cobrança de valores indevidos e devolução do que foi pago a mais
- Inclusão indevida do nome em cadastros de inadimplentes (negativação)
- Vício ou defeito em produtos
- Falhas na prestação de serviços
- Cláusulas abusivas em contratos de consumo
- Direito de arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial
- Publicidade enganosa ou abusiva
Veja também o informativo Direito de arrependimento: posso desistir de uma compra?
Cada caso exige análise individual. As informações acima têm caráter geral e não substituem a consulta a um advogado.
Perguntas frequentes
Comprei pela internet e me arrependi. O que posso fazer?
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir em até 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto, com devolução imediata dos valores pagos (art. 49 do CDC).
Meu nome foi negativado sem aviso. Isso é permitido?
O consumidor deve ser comunicado por escrito antes da inclusão do nome em cadastro de inadimplentes (art. 43, § 2º, do CDC). Essa notificação cabe ao órgão mantenedor do cadastro (Súmula 359 do STJ).
Qual é o prazo para reclamar de um produto com defeito?
30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis (art. 26 do CDC). O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema; se não resolver, o consumidor pode escolher entre a troca, a devolução do valor ou o abatimento do preço (art. 18, § 1º).
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